Meia-Entrada para Pessoas com Deficiência (PCD) #
Direito garantido por lei #
Sim, no Brasil, as pessoas com deficiência (PCD) têm direito à meia-entrada em eventos culturais, esportivos e de lazer, conforme previsto na Lei Federal nº 12.933/2013, em conjunto com o Decreto Federal nº 8.537/2015.
Documentos necessários #
Para usufruir desse benefício, é necessário apresentar:
- Cartão de Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social da pessoa com deficiência;
- Ou documento emitido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que ateste a aposentadoria por invalidez.
Acompanhante #
O acompanhante da pessoa com deficiência também pode ter direito à meia-entrada, desde que haja comprovação da necessidade por meio de laudo médico.
Legislação local #
É importante verificar a legislação local, pois podem existir variações ou atualizações nas leis relacionadas à meia-entrada para PCDs.
Contato com a TriRS #
Para um atendimento mais adequado às necessidades da pessoa com deficiência, recomendamos entrar em contato com a TriRS por meio dos seguintes canais:
- E-mail: sac@tri.rs
- Telefone: (51) 2165-9501
Assim, será possível verificar com antecedência quais setores do evento contam com acessibilidade e espaços exclusivos.