Contrato de intermediação de compra on-line de ingressos
Pelo presente instrumento, o CONSUMIDOR celebra contrato de intermediação de compra on-line de ingressos com a Tcheinvest Serviços e Intermediação Ltda, CNPJ 23.729.186/0001-10, doravante designada TRIRS, para intermediação da compra de ingressos dos eventos disponibilizados pelos ORGANIZADORES no site tri.rs, nos termos a seguir.
1. Da liberdade de contratar do consumidor
A compra do ingresso na plataforma TRIRS é uma opção do CONSUMIDOR — não há obrigação de utilizar esse serviço, podendo o ingresso ser comprado em outro ponto de venda ou diretamente na bilheteria do evento.
Ao usar o serviço de intermediação da TRIRS, o CONSUMIDOR está ciente de que se trata de um serviço terceirizado, podendo ser cobrada uma taxa de serviço, com previsão legal no art. 27, §2º e §4º, inciso V, da Lei Federal nº 11.771/08. Essa taxa possui custo operacional próprio e, quando cobrada, é informada separadamente do valor de face do ingresso, antes da conclusão da compra.
2. Da plataforma TRIRS
A plataforma TRIRS, acessível pelo site tri.rs, tem como objetivo mediar pagamentos e gerir vendas on-line entre CONSUMIDOR e ORGANIZADOR, gerando ao final um ingresso digital ou voucher de troca por ingresso físico, conforme a modalidade do evento.
O CONSUMIDOR declara ter ciência de que a TRIRS não organiza eventos — sua responsabilidade se limita à tecnologia de intermediação e emissão do ingresso ou voucher. Todo o conteúdo e publicidade sobre o evento disponibilizado na plataforma é de responsabilidade exclusiva do ORGANIZADOR, a quem devem ser direcionadas quaisquer reclamações judiciais ou administrativas relativas ao evento, suas atrações, adiamentos ou cancelamentos.
3. Da remuneração dos serviços prestados pela TRIRS
O serviço da TRIRS é remunerado e pode ser pago pelo ORGANIZADOR (como comissão) ou cobrado diretamente do CONSUMIDOR via taxa de serviço somada ao valor do ingresso, conforme previsto na Lei Federal nº 11.771/2008. Essa taxa, quando cobrada, é sempre informada separadamente no ato da compra.
Quem preferir não pagar a taxa de serviço pode comprar o ingresso diretamente na bilheteria ou em outro ponto de venda sem cobrança indicado pelo ORGANIZADOR. Os valores arrecadados pela TRIRS são repassados ao ORGANIZADOR, único responsável pela realização do evento e pelo cumprimento de suas obrigações legais.
4. Do procedimento de compra
- É necessário cadastro no site tri.rs com informações verdadeiras; cadastros com dados inconsistentes ou de terceiros podem ser cancelados, sem direito a indenização.
- O CONSUMIDOR é responsável por manter sigilo de sua senha e pelo uso de sua conta.
- O pagamento é feito em ambiente seguro, por cartão de crédito ou boleto bancário, conforme disponibilidade de cada evento.
- A TRIRS recomenda comprar com antecedência e não se responsabiliza por falhas nos sistemas de autenticação de operadoras de cartão ou bancos.
- O CONSUMIDOR declara ser maior de idade e plenamente capaz, sendo vedado o uso de dados de terceiros.
A TRIRS e as operadoras de cartão podem cancelar uma compra em caso de inconsistência de dados, uso indevido de cupons, cartões ou cadastros de terceiros, ou indicação do sistema antifraude — comunicando o CONSUMIDOR pelos canais de atendimento. Nesse caso, a devolução do valor é solicitada à operadora em até 20 dias a partir do pedido do cliente, ou via depósito bancário para compras no boleto.
Prazos de reembolso podem variar por situações imprevisíveis, caso fortuito ou força maior que aumentem o volume de solicitações. É responsabilidade do CONSUMIDOR verificar o status da compra na plataforma antes de se dirigir ao evento.
Retirada e uso do ingresso
- O ingresso digital é pessoal e deve ser nomeado ao consumidor que acessará o evento, sendo obrigatória a apresentação de documento oficial com foto.
- Para retirada de voucher trocado por ingresso físico, o próprio titular deve apresentar documento de identificação com foto.
- Terceiros só podem retirar ingressos com procuração específica e cópia do RG do comprador; compras acima de R$ 200,00 exigem procuração com firma reconhecida em cartório.
- Ingressos físicos já recebidos não podem ser reimpressos — a guarda e conservação até a data do evento é responsabilidade do CONSUMIDOR.
- A segunda via do ingresso digital pode ser reimpressa a qualquer momento na área do cliente.
5. Desistência e cancelamento da compra
O CONSUMIDOR pode exercer o direito de arrependimento em até 7 dias a partir da compra, respeitado o prazo mínimo de 48 horas antes do evento. O cancelamento deve ser formalizado por escrito através da seção "Fale Conosco" da plataforma.
Se o ingresso físico já tiver sido retirado no momento do pedido de desistência, é necessário enviar uma imagem do ingresso rasgado para validar o cancelamento, sob pena de indeferimento do pedido. Caso o CONSUMIDOR não siga o procedimento indicado ou não forneça os dados bancários necessários para o estorno, a TRIRS não pode ser responsabilizada pelo não atendimento da solicitação.
O estorno segue a mesma forma de pagamento da compra; em compras via boleto, o valor é depositado na conta indicada pelo CONSUMIDOR. Pedidos de desistência feitos após o prazo de 48 horas antes do evento devem ser direcionados diretamente ao ORGANIZADOR, ficando a TRIRS isenta de responsabilidade sobre eles.
6. Responsabilidade da TRIRS – Lei do Marco Civil da Internet
A responsabilidade da TRIRS é limitada aos serviços que ela efetivamente presta: a intermediação de ingressos via plataforma, com emissão de ingresso digital ou voucher de troca. A TRIRS não é organizadora de eventos, não redige publicidades, não contrata atrações e não tem acesso aos eventos em si — por isso, informa sempre os dados do ORGANIZADOR no ingresso.
Por se tratar de plataforma de mediação de pagamentos, a responsabilidade da TRIRS é regida pela Lei nº 12.965/14 (Marco Civil da Internet), que limita sua responsabilidade aos serviços e informações que efetivamente presta, não respondendo por danos decorrentes de informações do ORGANIZADOR ou do evento em si (interrupção, cancelamento, mudança de local/data/horário, substituição de artistas, entre outros).
7. Responsabilidade do organizador
Ao cadastrar um evento, o ORGANIZADOR declara ser titular de todos os direitos referentes ao evento, incluindo direitos autorais, respondendo por todos os atos e danos decorrentes do evento anunciado. Toda informação, publicidade, vídeo ou banner do evento é de responsabilidade exclusiva do ORGANIZADOR, inclusive nos termos dos artigos 12 e 14 do Código de Defesa do Consumidor.
A venda de ingressos com meia-entrada é responsabilidade do ORGANIZADOR, conforme a legislação vigente. A TRIRS disponibiliza aos consumidores uma página específica com as informações da legislação federal, estadual e municipal sobre o tema. Eventuais descumprimentos por parte do organizador podem ser comunicados à TRIRS pelos canais de atendimento.
8. Das condições gerais de uso
As regras e condições de uso podem ser alteradas a qualquer tempo, sem necessidade de comunicação prévia. Ao se cadastrar, o CONSUMIDOR concorda expressamente com as regras vigentes na data.
A TRIRS pode bloquear cadastros, cancelar compras conforme análise de segurança e tomar medidas judiciais cabíveis em caso de violação das regras deste contrato, sem que caiba pedido de indenização. Em caso de uso indevido dos serviços, a TRIRS pode indicar os dados do usuário a autoridades públicas ou serviços de proteção ao crédito.
Caso alguma cláusula deste termo seja considerada nula, isso não invalida o restante do documento. Fica eleito o foro da Comarca de Porto Alegre – RS para dirimir quaisquer dúvidas oriundas destes Termos de Uso, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
TriRS Ltda.
CNPJ/MF nº 52.072.399/0001-10
Av. Cristóvão Colombo, 2948 – Higienópolis, Porto Alegre – RS, 90.560-002