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Quem tem direito a meia-entrada?

2 min de leitura Atualizado há 1 hora

Resumo: a meia-entrada é um direito garantido por lei para estudantes, pessoas com deficiência (PCD) e seus acompanhantes, pessoas idosas e pessoas autistas (com a CIPTEA). Para usar o benefício, é preciso apresentar o documento comprobatório junto com o ingresso na entrada do evento. O percentual de desconto e as regras específicas de cada categoria variam de evento para evento e ficam sempre descritos na página daquele evento.

Quem tem direito à meia-entrada

Documentação aceita

Categoria Documento aceito
Estudante Carteira de estudante com foto e validade em dia
Pessoa com deficiência (PCD) Laudo médico ou carteira/credencial de PCD
Pessoa autista CIPTEA ou laudo médico
Pessoa idosa Documento oficial com foto que comprove a idade

Como funciona na entrada do evento

  1. Compre o ingresso na categoria de meia-entrada disponível para o evento.
  2. Leve o documento comprobatório físico (ou a via digital oficial, quando aceita) no dia do evento.
  3. Apresente o ingresso junto com o documento na portaria. A validação é feita pela equipe do próprio evento.

Se o documento não for apresentado ou estiver vencido, o produtor do evento pode exigir a complementação do valor ou negar a entrada com o ingresso de meia-entrada.

Importante: cada evento define suas próprias regras

Este artigo explica a regra geral de meia-entrada e gratuidade. O percentual de desconto (geralmente 50%, mas pode variar), a disponibilidade de meia-entrada para cada categoria e eventuais gratuidades específicas são definidos pelo produtor de cada evento. Consulte sempre a página do evento que você deseja comprar para confirmar as regras exatas daquela compra.

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