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  • Tem direito à meia entrada pessoas com PCD?

Tem direito à meia entrada pessoas com PCD?

< 1 minutos de leitura

Meia-Entrada para Pessoas com Deficiência (PCD) #

Direito garantido por lei #

Sim, no Brasil, as pessoas com deficiência (PCD) têm direito à meia-entrada em eventos culturais, esportivos e de lazer, conforme previsto na Lei Federal nº 12.933/2013, em conjunto com o Decreto Federal nº 8.537/2015.

Documentos necessários #

Para usufruir desse benefício, é necessário apresentar:

  • Cartão de Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social da pessoa com deficiência;
  • Ou documento emitido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que ateste a aposentadoria por invalidez.

Acompanhante #

O acompanhante da pessoa com deficiência também pode ter direito à meia-entrada, desde que haja comprovação da necessidade por meio de laudo médico.

Legislação local #

É importante verificar a legislação local, pois podem existir variações ou atualizações nas leis relacionadas à meia-entrada para PCDs.

Contato com a TriRS #

Para um atendimento mais adequado às necessidades da pessoa com deficiência, recomendamos entrar em contato com a TriRS por meio dos seguintes canais:

  • E-mail: sac@tri.rs
  • Telefone: (51) 2165-9501

Assim, será possível verificar com antecedência quais setores do evento contam com acessibilidade e espaços exclusivos.

Atualizado em junho 25, 2025

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Políticas de meia-entradaPosso pagar parcelado?

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Tabela de conteúdos (TOC)
  • Meia-Entrada para Pessoas com Deficiência (PCD)
    • Direito garantido por lei
    • Documentos necessários
    • Acompanhante
    • Legislação local
    • Contato com a TriRS
Endereço

Avenida Cristovao Colombo 2948 Sala 206 – Higienopolis – Porto Alegre RS | 90560-002

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