Sim, é um direito garantido por lei
Pessoas com deficiência (PCD) têm direito à meia-entrada em eventos culturais, esportivos e de lazer em todo o território nacional, conforme a Lei Federal nº 12.933/2013 e o Decreto nº 8.537/2015.
Documentos necessários
Para usar o benefício, é preciso apresentar na portaria:
- Cartão do Benefício de Prestação Continuada (BPC) da Assistência Social, ou
- Documento do INSS que ateste aposentadoria por invalidez
Em ambos os casos, também é necessário um documento de identidade com foto.
E o acompanhante?
O acompanhante da pessoa com deficiência também pode ter direito à meia-entrada, desde que a necessidade de acompanhamento esteja comprovada por laudo médico ou indicada no próprio documento da PCD.
Fique atento à legislação local
Além da regra federal, alguns estados e municípios têm leis próprias que podem ampliar o benefício. Vale a pena verificar as regras específicas da cidade onde o evento vai acontecer antes de comprar o ingresso.
Em caso de dúvida sobre a aplicação do benefício em um evento específico, entre em contato com o suporte do TriRS pelo e-mail sac@tri.rs ou pelo telefone (51) 4042-8801.