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Pessoas com deficiência (PCD) têm direito à meia-entrada?

1 min de leitura Atualizado há 5 horas

Sim, é um direito garantido por lei

Pessoas com deficiência (PCD) têm direito à meia-entrada em eventos culturais, esportivos e de lazer em todo o território nacional, conforme a Lei Federal nº 12.933/2013 e o Decreto nº 8.537/2015.

Documentos necessários

Para usar o benefício, é preciso apresentar na portaria:

Em ambos os casos, também é necessário um documento de identidade com foto.

E o acompanhante?

O acompanhante da pessoa com deficiência também pode ter direito à meia-entrada, desde que a necessidade de acompanhamento esteja comprovada por laudo médico ou indicada no próprio documento da PCD.

Fique atento à legislação local

Além da regra federal, alguns estados e municípios têm leis próprias que podem ampliar o benefício. Vale a pena verificar as regras específicas da cidade onde o evento vai acontecer antes de comprar o ingresso.

Em caso de dúvida sobre a aplicação do benefício em um evento específico, entre em contato com o suporte do TriRS pelo e-mail sac@tri.rs ou pelo telefone (51) 4042-8801.

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