Cadastro e Venda Exclusiva de Eventos
1. Objetivo
A presente campanha ("Campanha") tem como objetivo incentivar produtores de eventos a cadastrarem novos eventos na Tri.rs e a comercializarem seus ingressos exclusivamente pela plataforma, concedendo-lhes cashback de investimento em mídia paga ("Cashback Tri.rs"), nos termos e condições abaixo.
2. Período de Adesão
- As adesões à Campanha poderão ser realizadas entre 16/09/2026 e 30/11/2026.
- Adesões realizadas fora desse período não serão consideradas, independentemente do motivo alegado.
3. Elegibilidade
- Poderá aderir à Campanha o produtor que cadastrar um novo evento na Tri.rs e comercializar os ingressos exclusivamente pela plataforma Tri.rs, sem disponibilizar venda simultânea ou concomitante do mesmo evento em qualquer outra plataforma de ticketing.
- O evento deverá ser publicado na Tri.rs dentro da janela de adesão da Campanha (item 2.1) e deverá ser realizado em 2026. Eventos não realizados dentro desse período perdem automaticamente o direito ao benefício, ainda que publicados dentro do prazo.
4. Apuração do Cashback Tri.rs
- O Cashback Tri.rs corresponde a 20% (vinte por cento) da taxa de serviço efetivamente paga ao produtor ao final do evento, apurada somente após o repasse final do respectivo evento.
- O valor do Cashback Tri.rs está limitado em até R$ 1.000,00 (mil reais) por evento, ainda que o cálculo de 20% resulte em valor superior. Ou seja, a título de exemplo: se o produtor apurar R$ 1.000,00 (mil reais) de taxa de serviço no evento, ganha automaticamente R$ 200,00 (duzentos reais) de Cashback Tri.rs, a ser utilizado em mídia paga (marketing digital) em seu próximo evento.
- O benefício é vinculado ao evento, e não ao produtor. Um mesmo produtor pode aderir à Campanha com mais de um evento, desde que cada evento atenda individualmente aos critérios de elegibilidade, respeitado o teto por evento.
- A taxa de serviço aplicada ao evento é a taxa padrão vigente da Tri.rs, não havendo qualquer alteração, redução ou condição especial de taxa em razão da adesão à Campanha.
- Será deduzido do valor total das taxas de 20% a porcentagem de taxa de processamento de cartão relativo as transações do evento da campanha.
5. Natureza e Uso Exclusivo do Cashback Tri.rs (Regra Restritiva)
5.1. O Cashback Tri.rs não constitui desconto em dinheiro, crédito financeiro de livre uso, nem abatimento genérico de taxas. Trata-se exclusivamente de um crédito de investimento em mídia paga, destinado unicamente a custear tráfego pago para divulgação de evento na Tri.rs.
5.2. O valor apurado a título de Cashback Tri.rs somente poderá ser utilizado para contratação de mídia paga (tráfego pago de divulgação) — como, exemplificativamente, campanhas em Meta Ads, Google Ads ou outras plataformas de anúncio aprovadas pela Tri.rs — referente à divulgação de evento na Tri.rs livremente escolhido pelo próprio produtor, respeitado o disposto no item 6.
5.3. É expressamente vedado utilizar o Cashback Tri.rs para qualquer outra finalidade, incluindo, mas não se limitando a:
- resgate em dinheiro, saque, transferência bancária ou Pix ao produtor;
- compensação, quitação ou abatimento de taxas de serviço, mensalidades ou quaisquer outros valores devidos à Tri.rs que não sejam especificamente o investimento em mídia paga previsto neste regulamento;
- pagamento de fornecedores, prestadores de serviço, estrutura, equipe ou qualquer despesa operacional do evento que não seja mídia/tráfego pago;
- transferência a terceiros, a outro produtor, ou a outra conta/CNPJ distinta da que aderiu à Campanha;
- uso como moeda de troca, permuta ou compensação em qualquer outra negociação com a Tri.rs.
5.4. O descumprimento do disposto neste item 5 acarreta o cancelamento imediato e definitivo do saldo de Cashback Tri.rs disponível, sem direito a reembolso, compensação ou reconsideração, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
6. Aplicação do Cashback Tri.rs
6.1. O Cashback Tri.rs, uma vez apurado nos termos do item 4, ficará disponível para utilização em mídia paga, conforme item 5, vinculado a evento do mesmo produtor publicado na Tri.rs, sendo o produtor livre para indicar qual evento próprio deseja beneficiar dentro da vigência do crédito.
6.1.1. O evento beneficiado pelo Cashback Tri.rs deve ser, necessariamente, posterior ao evento que serviu de base para a apuração da taxa de serviço (item 4.1). É vedada a aplicação do crédito no próprio evento que deu origem à sua apuração, ainda que esse evento venha a ter novas datas ou sessões.
6.2. A execução do investimento em mídia paga com o valor do Cashback Tri.rs será operacionalizada pela Tri.rs (ou por meio por ela indicado), cabendo ao produtor apenas a definição do evento a ser divulgado e, quando aplicável, o direcionamento criativo dentro dos parâmetros oferecidos.
6.3. O Cashback Tri.rs não é cumulativo com o valor do repasse do evento e não é, em nenhuma hipótese, deduzido do valor de repasse devido ao produtor.
7. Vigência do Cashback
- O crédito referente ao Cashback Tri.rs terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua apuração (item 4.1).
- Expirado esse prazo sem utilização, o crédito será automaticamente cancelado, sem direito a reembolso, prorrogação ou compensação de qualquer espécie.
8. Disposições Gerais
- A adesão à Campanha implica a aceitação integral e irrestrita deste regulamento.
- A Tri.rs poderá, a seu exclusivo critério, desqualificar produtores ou eventos que apresentem indícios de fraude, venda simultânea do mesmo evento em outra plataforma de ticketing, ou uso da Campanha em desacordo com sua finalidade.
- A Tri.rs poderá alterar este regulamento a qualquer momento para corrigir erros materiais ou adequá-lo a exigências legais, sendo vedada, contudo, a redução retroativa de benefícios já apurados na forma do item 4.
- Casos omissos serão resolvidos pela Tri.rs.
- Dúvidas sobre a Campanha podem ser esclarecidas pelos canais oficiais de atendimento da Tri.rs.
Para as regras completas — incluindo critérios de desclassificação, uso de dados pessoais (LGPD) e demais disposições — consulte o regulamento completo em PDF.