Ao solicitar o repasse de valores por meio da plataforma Tri.RS, o USUÁRIO (produtor, estabelecimento parceiro, artista, fornecedor ou pessoa física) declara, para todos os fins de direito, que leu, compreendeu e concorda integralmente com os termos e condições abaixo:
1. NATUREZA E FINALIDADE #
1.1. O repasse refere-se a valores oriundos de vendas realizadas através da plataforma Tri.RS, incluindo, mas não se limitando, à venda de ingressos, produtos, serviços, combos, consumos antecipados e quaisquer outras transações processadas pela Tri.RS.
1.2. O repasse é solicitado pelo Usuário e realizado manualmente pela equipe da Tri.RS, após análise interna, para a chave PIX informada pelo Usuário no momento da solicitação.
2. ANÁLISE, RETENÇÃO E APROVAÇÃO #
2.1. A Tri.RS se reserva o direito de analisar, reter ou negar qualquer solicitação de repasse a seu exclusivo critério, especialmente em casos que envolvam:
a) suspeita de fraude, irregularidade ou chargeback;
b) divergência de informações cadastrais ou fiscais;
c) pendências contratuais, financeiras ou documentais;
d) investigações internas, auditorias, solicitações de autoridades ou medidas de compliance.
2.2. O Usuário reconhece que a Tri.RS não possui obrigação de efetuar o repasse imediatamente, podendo este ser adiado ou negado até a completa verificação das condições citadas.
3. DADOS DE PAGAMENTO #
3.1. O Usuário declara que a chave PIX informada é de sua titularidade ou de terceiro autorizado, e que está correta e válida.
3.2. A Tri.RS não se responsabiliza por erros, omissões, divergências de titularidade ou quaisquer consequências decorrentes de informações incorretas fornecidas pelo Usuário.
3.3. Uma vez efetuada a transferência para a chave informada, a Tri.RS se exime de qualquer responsabilidade sobre o destino dos valores.
4. PRAZOS E DISPONIBILIDADE #
4.1. Por se tratar de processo manual, não há prazo fixo para análise ou efetivação do repasse.
4.2. A Tri.RS não se responsabiliza por atrasos decorrentes de instabilidade bancária, manutenção de sistemas, feriados, auditorias internas ou análise de risco.
5. TAXAS E CUSTOS OPERACIONAIS #
5.1. Poderá ser cobrada taxa administrativa sobre o repasse, especialmente quando o destinatário for terceiro (como artistas, fornecedores, ou prestadores de serviço vinculados ao evento).
5.2. O valor da taxa será informado no momento da solicitação do repasse e será deduzido automaticamente do montante transferido.
5.3. O Usuário desde já autoriza expressamente a dedução dessas taxas, inclusive eventuais custos bancários incidentes sobre a operação.
6. EMISSÃO DE NOTAS FISCAIS #
6.1. Caso artistas, fornecedores ou prestadores solicitem a emissão de nota fiscal de serviço, o Usuário declara-se ciente de que a Tri.RS não é responsável pela emissão dessa nota, uma vez que atua apenas como intermediadora de pagamentos.
6.2. Caberá exclusivamente ao Usuário ou beneficiário do repasse a emissão e regularização fiscal dos serviços prestados.
7. LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE #
7.1. A Tri.RS não será responsável, em nenhuma hipótese, por danos diretos, indiretos, lucros cessantes ou prejuízos decorrentes da não aprovação, atraso ou erro em repasses.
7.2. O Usuário isenta a Tri.RS de toda e qualquer responsabilidade judicial ou extrajudicial relacionada à destinação, uso, ou titularidade dos valores transferidos.
8. ACEITE E VALIDADE #
8.1. O aceite deste termo por meio de checkbox eletrônico constitui manifestação inequívoca de vontade e tem o mesmo valor jurídico de uma assinatura física ou digital.
8.2. Este termo entra em vigor na data do aceite e permanecerá válido enquanto perdurar a relação comercial entre o Usuário e a Tri.RS.
