Sobre o benefício da Meia-Entrada #
O direito à Meia-Entrada é garantido por leis federais e regionais. As leis federais têm abrangência em todo território nacional e as leis regionais têm eficácia restrita ao território onde foram publicadas.
As leis federais atualmente em vigor garantem o benefício da Meia-Entrada para:
- Idosos
- Estudantes
- Pessoas com deficiência
- Jovens de baixa renda (15 a 29 anos)
As pessoas com direito ao benefício com base em leis regionais variam de acordo com o Estado ou Município que publicou a lei.
É obrigatória a apresentação no estabelecimento, quando do acesso ao evento, da documentação que comprove o direito ao benefício de acordo com a legislação em vigor. Não nos responsabilizamos pela não entrada no evento caso não ocorra a comprovação ou o não reconhecimento do benefício por parte do estabelecimento.
Estatuto do Idoso #
De acordo com a Lei Federal nº 10.741/2003, mais conhecida como Estatuto do Idoso, as pessoas com idade igual ou superior a 60 anos têm direito à Meia-Entrada para eventos artísticos e de lazer.
Lei da Meia-Entrada #
A Lei Federal nº 12.933/2013, também conhecida como Lei da Meia-Entrada, garante o benefício do pagamento de Meia-Entrada para estudantes, pessoas com deficiência e jovens de baixa renda com idade entre 15 e 29 anos.
Somente farão jus ao benefício:
- Alunos da educação básica e educação superior, conforme o Título V da Lei nº 9.394, de 20/12/1996
Não se aplica a cursos livres, como inglês e informática.
Pessoas com deficiência e, quando necessário, seus acompanhantes, têm direito ao benefício.
Jovens de 15 a 29 anos com renda familiar de até 2 salários mínimos, inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, podem adquirir os ingressos com 50% de desconto.
A concessão da Meia-Entrada é assegurada em 40% do total de ingressos disponíveis por evento.
Clique para mais informações sobre a Lei da Meia-Entrada e o Decreto que a regulamenta.
Leis Regionais que garantem a Meia-Entrada #
Alguns Estados e Municípios publicaram leis com eficácia regional, como por exemplo:
- Lei Estadual (SP) 10.858/01, alterada pela Lei 14.729/12
- Lei Municipal (Porto Alegre/RS) 7366/1993, regulamentada pelo Decreto 11.110
- Lei Municipal 9070/2005, de Belo Horizonte
- Lei Estadual (RJ) 3364/2000
- Lei Municipal (Rio de Janeiro) 3424/2002
Verifique a legislação vigente no seu Estado ou Município.
Qual documento apresentar? #
Estudantes #
Carteira de Identificação Estudantil (CIE), emitida pelas entidades estudantis reconhecidas, conforme modelo único nacionalmente padronizado.
Elementos indispensáveis da CIE:
- Nome completo e data de nascimento
- Foto recente
- Nome da instituição de ensino
- Grau de escolaridade
- Data de validade até 31 de março do ano subsequente
Base legal: Lei Federal 12.933/13, Decreto Federal 8.537/15, Medida Cautelar Provisória do STF (29/12/2015).
Idosos (pessoas com mais de 60 anos) #
Documento de identidade oficial com foto.
Base legal: Lei Federal 10.741/03 (Art. 23).
Pessoas com deficiência (e acompanhante, quando necessário) #
Cartão de Benefício de Prestação Continuada ou documento do INSS que comprove a aposentadoria segundo a Lei Complementar nº 142/2013, acompanhado de documento oficial com foto.
Base legal: Lei Federal 12.933/13 e Decreto Federal 8.537/15.
Menores de 21 anos #
Carteira de identidade ou documento válido com foto.
Base legal: Lei Estadual RJ nº 3.364/00 e Lei Municipal BH nº 9.070/2005.
Professores e profissionais da educação #
Carteira funcional emitida pela Secretaria da Educação ou holerite com documento oficial com foto.
Base legal: Lei Estadual nº 14.729/12, com alterações da Lei Estadual nº 15.298/14.
Doadores de sangue #
Consulte a legislação local. Se confirmado o direito, compre meia-entrada com número do RG e apresente a carteira de doador no evento.
Jovens de baixa renda #
Carteira de Identidade Jovem emitida pela Secretaria Nacional de Juventude, com documento oficial com foto.
Base legal: Lei Federal 12.933/13 e Decreto Federal 8.537/15.
TriRS Ltda. #
CNPJ/MF nº 52.072.399/0001-10
Av. Cristóvão Colombo, 2948 – Higienópolis, Porto Alegre – RS, 90.560-002