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Políticas de meia-entrada

3 minutos de leitura

Sobre o benefício da Meia-Entrada #

O direito à Meia-Entrada é garantido por leis federais e regionais. As leis federais têm abrangência em todo território nacional e as leis regionais têm eficácia restrita ao território onde foram publicadas.

As leis federais atualmente em vigor garantem o benefício da Meia-Entrada para:

  1. Idosos
  2. Estudantes
  3. Pessoas com deficiência
  4. Jovens de baixa renda (15 a 29 anos)

As pessoas com direito ao benefício com base em leis regionais variam de acordo com o Estado ou Município que publicou a lei.

É obrigatória a apresentação no estabelecimento, quando do acesso ao evento, da documentação que comprove o direito ao benefício de acordo com a legislação em vigor. Não nos responsabilizamos pela não entrada no evento caso não ocorra a comprovação ou o não reconhecimento do benefício por parte do estabelecimento.

Estatuto do Idoso #

De acordo com a Lei Federal nº 10.741/2003, mais conhecida como Estatuto do Idoso, as pessoas com idade igual ou superior a 60 anos têm direito à Meia-Entrada para eventos artísticos e de lazer.

Lei da Meia-Entrada #

A Lei Federal nº 12.933/2013, também conhecida como Lei da Meia-Entrada, garante o benefício do pagamento de Meia-Entrada para estudantes, pessoas com deficiência e jovens de baixa renda com idade entre 15 e 29 anos.

Somente farão jus ao benefício:

  • Alunos da educação básica e educação superior, conforme o Título V da Lei nº 9.394, de 20/12/1996

Não se aplica a cursos livres, como inglês e informática.

Pessoas com deficiência e, quando necessário, seus acompanhantes, têm direito ao benefício.

Jovens de 15 a 29 anos com renda familiar de até 2 salários mínimos, inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, podem adquirir os ingressos com 50% de desconto.

A concessão da Meia-Entrada é assegurada em 40% do total de ingressos disponíveis por evento.

Clique para mais informações sobre a Lei da Meia-Entrada e o Decreto que a regulamenta.

Leis Regionais que garantem a Meia-Entrada #

Alguns Estados e Municípios publicaram leis com eficácia regional, como por exemplo:

  • Lei Estadual (SP) 10.858/01, alterada pela Lei 14.729/12
  • Lei Municipal (Porto Alegre/RS) 7366/1993, regulamentada pelo Decreto 11.110
  • Lei Municipal 9070/2005, de Belo Horizonte
  • Lei Estadual (RJ) 3364/2000
  • Lei Municipal (Rio de Janeiro) 3424/2002

Verifique a legislação vigente no seu Estado ou Município.

Qual documento apresentar? #

Estudantes #

Carteira de Identificação Estudantil (CIE), emitida pelas entidades estudantis reconhecidas, conforme modelo único nacionalmente padronizado.

Elementos indispensáveis da CIE:

  1. Nome completo e data de nascimento
  2. Foto recente
  3. Nome da instituição de ensino
  4. Grau de escolaridade
  5. Data de validade até 31 de março do ano subsequente

Base legal: Lei Federal 12.933/13, Decreto Federal 8.537/15, Medida Cautelar Provisória do STF (29/12/2015).

Idosos (pessoas com mais de 60 anos) #

Documento de identidade oficial com foto.

Base legal: Lei Federal 10.741/03 (Art. 23).

Pessoas com deficiência (e acompanhante, quando necessário) #

Cartão de Benefício de Prestação Continuada ou documento do INSS que comprove a aposentadoria segundo a Lei Complementar nº 142/2013, acompanhado de documento oficial com foto.

Base legal: Lei Federal 12.933/13 e Decreto Federal 8.537/15.

Menores de 21 anos #

Carteira de identidade ou documento válido com foto.

Base legal: Lei Estadual RJ nº 3.364/00 e Lei Municipal BH nº 9.070/2005.

Professores e profissionais da educação #

Carteira funcional emitida pela Secretaria da Educação ou holerite com documento oficial com foto.

Base legal: Lei Estadual nº 14.729/12, com alterações da Lei Estadual nº 15.298/14.

Doadores de sangue #

Consulte a legislação local. Se confirmado o direito, compre meia-entrada com número do RG e apresente a carteira de doador no evento.

Jovens de baixa renda #

Carteira de Identidade Jovem emitida pela Secretaria Nacional de Juventude, com documento oficial com foto.

Base legal: Lei Federal 12.933/13 e Decreto Federal 8.537/15.

TriRS Ltda. #

CNPJ/MF nº 52.072.399/0001-10

Av. Cristóvão Colombo, 2948 – Higienópolis, Porto Alegre – RS, 90.560-002

Atualizado em junho 25, 2025

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Tabela de conteúdos (TOC)
  • Sobre o benefício da Meia-Entrada
    • Estatuto do Idoso
    • Lei da Meia-Entrada
    • Leis Regionais que garantem a Meia-Entrada
    • Qual documento apresentar?
      • Estudantes
      • Idosos (pessoas com mais de 60 anos)
      • Pessoas com deficiência (e acompanhante, quando necessário)
      • Menores de 21 anos
      • Professores e profissionais da educação
      • Doadores de sangue
      • Jovens de baixa renda
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