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Política de Meia Entrada

4 minutos de leitura

Política Completa de Meia-Entrada – TriRS #

Aqui na TriRS, levamos a sério o seu acesso à cultura e lazer. Abaixo, explicamos em detalhes quem tem direito ao benefício, quais documentos são obrigatórios e as regras específicas de cada estado, tudo com base na legislação vigente.

1. Regra Nacional: Quem tem direito em todo o Brasil? #

Válido para qualquer evento em território nacional (Leis Federais nº 12.933/2013 e 10.741/2003).

  • 🎓 Estudantes: De ensino fundamental, médio, superior, pós-graduação e técnico.
    • O que não vale: Cursos de idiomas, informática, pré-vestibular e cursos livres não dão direito.
  • 👴 Idosos: Pessoas com 60 anos ou mais.
  • ♿ Pessoas com Deficiência (PcD): O benefício se estende a 1 (um) acompanhante, mas somente se a necessidade de assistência for comprovada ou se o documento da PcD indicar.
  • 🆔 Jovens de Baixa Renda: Jovens de 15 a 29 anos inscritos no Cadastro Único (CadÚnico) com renda familiar de até 2 salários mínimos.

2. Regra Regional: Direitos Específicos por Estado/Cidade #

Além das regras nacionais acima, verifique abaixo se você se encaixa nas leis do local onde o evento acontece.

📍 Rio Grande do Sul (Nossa Sede) #

  • Estado do RS: Doadores regulares de sangue registrados nos hemocentros/bancos de sangue do estado.
  • Porto Alegre:
    • Menores de 15 anos.
    • Aposentados ou pensionistas do INSS (com renda de até 3 salários mínimos).

📍 São Paulo (SP) #

  • Estado de SP: Professores, diretores, coordenadores pedagógicos, supervisores e titulares do quadro de apoio das escolas estaduais e municipais.

📍 Rio de Janeiro (RJ) #

  • Estado do RJ:
    • Jovens de até 21 anos.
    • Professores e profissionais da educação (rede pública e privada), ativos ou aposentados.
    • Jovens de 22 a 29 anos de baixa renda (CadÚnico).
    • Atenção: A lei estadual proíbe a venda separada de cotas. A cota de 40% é unificada para todos, exceto PcD.
  • Cidade do RJ: Professores comunitários (cursos preparatórios sociais).

📍 Minas Gerais (MG) #

  • Estado de MG: Estudantes (regras estaduais específicas).
  • Belo Horizonte: Menores de 21 anos.

📍 Distrito Federal (Brasília) #

  • DF: Profissionais da saúde (rede pública e privada). Vale mesmo se o ingresso já tiver preço promocional.

📍 Pernambuco (PE) #

  • Estado de PE:
    • Professores e servidores de ensino (ativos e aposentados).
    • Portadores de câncer e seu acompanhante (necessário atestado médico com CID emitido há menos de 1 ano).
  • Recife: Professores da rede municipal.

📍 Goiás (GO) #

  • Estado de GO: Professores e profissionais da rede pública de ensino.
  • Goiânia: Doadores regulares de sangue (registrados na Secretaria de Saúde).

📍 Maranhão (MA) – Caso Especial #

  • Estado do MA: Portadores de Síndrome de Down têm direito à Gratuidade (Entrada Franca), e não apenas meia-entrada, em eventos de cultura e lazer. O acompanhante paga meia-entrada se comprovada a necessidade.

3. Guia de Documentos: O que levar na portaria? #

A apresentação é obrigatória na entrada. Fotos de documentos no celular não oficiais podem ser recusadas. Tenha sempre um RG original em mãos.

CategoriaDocumento Obrigatório (Original ou App Oficial)
EstudantesApenas a CIE (Carteira de Identificação Estudantil). Deve ter: Nome, Foto, Instituição, Validade até 31/03 do ano seguinte e QR Code/Certificação Digital.
❌ Não aceitamos boleto ou atestado de matrícula.
IdososDocumento de identidade oficial com foto (RG, CNH).
PcDCartão do BPC (Benefício de Prestação Continuada) ou documento do INSS que ateste aposentadoria especial + RG.
Jovens Baixa RendaID Jovem (digital ou impressa) válida + RG.
Professores/ClasseCarteira funcional, holerite atual ou contracheque que comprove o cargo + RG.
Doadores de SangueCarteirinha de doador expedida pelo órgão de saúde local com validade vigente + RG.
Portadores CâncerAtestado médico contendo o CID (emitido até 1 ano antes) + RG.

4. Regras Importantes #

Para garantir a transparência e evitar problemas na sua entrada, fique atento a estas condições operacionais:

Fraudes O uso de documentação falsa é crime. A produção do evento poderá reter documentos suspeitos e acionar as autoridades competentes.

A Regra dos 40% (Cota Legal) Pela Lei Federal 12.933, o produtor do evento pode limitar a venda de meia-entrada a 40% do total de ingressos disponíveis.

Acabou a cota? Você terá que comprar o ingresso “Inteiro”.

Exceção: Idosos têm direito à meia-entrada garantida, independente da cota ter acabado.

Se você não comprovar, não entra (ou paga a diferença) Caso você chegue na portaria sem o documento válido, seu ingresso de meia-entrada será invalidado. Para acessar o evento, você precisará pagar a diferença de valor para o preço da Inteira vigente no dia (na bilheteria).

Desconto não é acumulativo Se o ingresso já for promocional (ex: “Lote Promocional”, “Ingresso Solidário”, “Clube de Assinantes”), a meia-entrada incide sobre o valor cheio, e não sobre o promocional. Prevalece sempre o menor valor final para você, mas os descontos não se somam.

Arredondamento Conforme a lei, os valores de meia-entrada devem ser arredondados para a casa decimal mais próxima (ex: Se a inteira é R$ 55,50, a meia será R$ 27,75 ou arredondada conforme sistema, nunca prejudicando o consumidor além dos centavos).

Atualizado em janeiro 14, 2026

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Tabela de conteúdos (TOC)
  • Política Completa de Meia-Entrada – TriRS
    • 1. Regra Nacional: Quem tem direito em todo o Brasil?
    • 2. Regra Regional: Direitos Específicos por Estado/Cidade
      • 📍 Rio Grande do Sul (Nossa Sede)
      • 📍 São Paulo (SP)
      • 📍 Rio de Janeiro (RJ)
      • 📍 Minas Gerais (MG)
      • 📍 Distrito Federal (Brasília)
      • 📍 Pernambuco (PE)
      • 📍 Goiás (GO)
      • 📍 Maranhão (MA) - Caso Especial
    • 3. Guia de Documentos: O que levar na portaria?
    • 4. Regras Importantes
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