Política Completa de Meia-Entrada – TriRS #
Aqui na TriRS, levamos a sério o seu acesso à cultura e lazer. Abaixo, explicamos em detalhes quem tem direito ao benefício, quais documentos são obrigatórios e as regras específicas de cada estado, tudo com base na legislação vigente.
1. Regra Nacional: Quem tem direito em todo o Brasil? #
Válido para qualquer evento em território nacional (Leis Federais nº 12.933/2013 e 10.741/2003).
- 🎓 Estudantes: De ensino fundamental, médio, superior, pós-graduação e técnico.
- O que não vale: Cursos de idiomas, informática, pré-vestibular e cursos livres não dão direito.
- 👴 Idosos: Pessoas com 60 anos ou mais.
- ♿ Pessoas com Deficiência (PcD): O benefício se estende a 1 (um) acompanhante, mas somente se a necessidade de assistência for comprovada ou se o documento da PcD indicar.
- 🆔 Jovens de Baixa Renda: Jovens de 15 a 29 anos inscritos no Cadastro Único (CadÚnico) com renda familiar de até 2 salários mínimos.
2. Regra Regional: Direitos Específicos por Estado/Cidade #
Além das regras nacionais acima, verifique abaixo se você se encaixa nas leis do local onde o evento acontece.
📍 Rio Grande do Sul (Nossa Sede) #
- Estado do RS: Doadores regulares de sangue registrados nos hemocentros/bancos de sangue do estado.
- Porto Alegre:
- Menores de 15 anos.
- Aposentados ou pensionistas do INSS (com renda de até 3 salários mínimos).
📍 São Paulo (SP) #
- Estado de SP: Professores, diretores, coordenadores pedagógicos, supervisores e titulares do quadro de apoio das escolas estaduais e municipais.
📍 Rio de Janeiro (RJ) #
- Estado do RJ:
- Jovens de até 21 anos.
- Professores e profissionais da educação (rede pública e privada), ativos ou aposentados.
- Jovens de 22 a 29 anos de baixa renda (CadÚnico).
- Atenção: A lei estadual proíbe a venda separada de cotas. A cota de 40% é unificada para todos, exceto PcD.
- Cidade do RJ: Professores comunitários (cursos preparatórios sociais).
📍 Minas Gerais (MG) #
- Estado de MG: Estudantes (regras estaduais específicas).
- Belo Horizonte: Menores de 21 anos.
📍 Distrito Federal (Brasília) #
- DF: Profissionais da saúde (rede pública e privada). Vale mesmo se o ingresso já tiver preço promocional.
📍 Pernambuco (PE) #
- Estado de PE:
- Professores e servidores de ensino (ativos e aposentados).
- Portadores de câncer e seu acompanhante (necessário atestado médico com CID emitido há menos de 1 ano).
- Recife: Professores da rede municipal.
📍 Goiás (GO) #
- Estado de GO: Professores e profissionais da rede pública de ensino.
- Goiânia: Doadores regulares de sangue (registrados na Secretaria de Saúde).
📍 Maranhão (MA) – Caso Especial #
- Estado do MA: Portadores de Síndrome de Down têm direito à Gratuidade (Entrada Franca), e não apenas meia-entrada, em eventos de cultura e lazer. O acompanhante paga meia-entrada se comprovada a necessidade.
3. Guia de Documentos: O que levar na portaria? #
A apresentação é obrigatória na entrada. Fotos de documentos no celular não oficiais podem ser recusadas. Tenha sempre um RG original em mãos.
| Categoria | Documento Obrigatório (Original ou App Oficial) |
| Estudantes | Apenas a CIE (Carteira de Identificação Estudantil). Deve ter: Nome, Foto, Instituição, Validade até 31/03 do ano seguinte e QR Code/Certificação Digital. ❌ Não aceitamos boleto ou atestado de matrícula. |
| Idosos | Documento de identidade oficial com foto (RG, CNH). |
| PcD | Cartão do BPC (Benefício de Prestação Continuada) ou documento do INSS que ateste aposentadoria especial + RG. |
| Jovens Baixa Renda | ID Jovem (digital ou impressa) válida + RG. |
| Professores/Classe | Carteira funcional, holerite atual ou contracheque que comprove o cargo + RG. |
| Doadores de Sangue | Carteirinha de doador expedida pelo órgão de saúde local com validade vigente + RG. |
| Portadores Câncer | Atestado médico contendo o CID (emitido até 1 ano antes) + RG. |
4. Regras Importantes #
Para garantir a transparência e evitar problemas na sua entrada, fique atento a estas condições operacionais:
Fraudes O uso de documentação falsa é crime. A produção do evento poderá reter documentos suspeitos e acionar as autoridades competentes.
A Regra dos 40% (Cota Legal) Pela Lei Federal 12.933, o produtor do evento pode limitar a venda de meia-entrada a 40% do total de ingressos disponíveis.
Acabou a cota? Você terá que comprar o ingresso “Inteiro”.
Exceção: Idosos têm direito à meia-entrada garantida, independente da cota ter acabado.
Se você não comprovar, não entra (ou paga a diferença) Caso você chegue na portaria sem o documento válido, seu ingresso de meia-entrada será invalidado. Para acessar o evento, você precisará pagar a diferença de valor para o preço da Inteira vigente no dia (na bilheteria).
Desconto não é acumulativo Se o ingresso já for promocional (ex: “Lote Promocional”, “Ingresso Solidário”, “Clube de Assinantes”), a meia-entrada incide sobre o valor cheio, e não sobre o promocional. Prevalece sempre o menor valor final para você, mas os descontos não se somam.
Arredondamento Conforme a lei, os valores de meia-entrada devem ser arredondados para a casa decimal mais próxima (ex: Se a inteira é R$ 55,50, a meia será R$ 27,75 ou arredondada conforme sistema, nunca prejudicando o consumidor além dos centavos).
