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Política de Meia Entrada

4 min de leitura Atualizado há 4 minutos

Aqui na TriRS, levamos a sério o seu acesso à cultura e ao lazer. Neste artigo explicamos quem tem direito à meia-entrada, quais documentos são obrigatórios e as regras específicas de cada estado, com base na legislação vigente.

1. Regra nacional: quem tem direito em todo o Brasil

Válida para qualquer evento em território nacional, conforme as Leis Federais nº 12.933/2013 e nº 10.741/2003:

2. Regras específicas por estado e cidade

Além das regras nacionais, verifique se você se enquadra em alguma das leis locais do município onde o evento acontece.

LocalQuem tem direito
Rio Grande do Sul (estado)Doadores regulares de sangue registrados em hemocentros/bancos de sangue do estado
Porto AlegreMenores de 15 anos; aposentados ou pensionistas do INSS com renda de até 3 salários mínimos
São Paulo (estado)Professores, diretores, coordenadores pedagógicos, supervisores e quadro de apoio de escolas estaduais e municipais
Rio de Janeiro (estado)Jovens de até 21 anos; professores e profissionais da educação (pública e privada), ativos ou aposentados; jovens de 22 a 29 anos de baixa renda (CadÚnico)
Rio de Janeiro (cidade)Professores comunitários de cursos preparatórios sociais
Minas Gerais (estado)Estudantes, conforme regras estaduais específicas
Belo HorizonteMenores de 21 anos
Distrito FederalProfissionais da saúde (rede pública e privada) — válido mesmo se o ingresso já tiver preço promocional
Pernambuco (estado)Professores e servidores de ensino (ativos e aposentados); portadores de câncer e seu acompanhante (com atestado médico e CID emitido há menos de 1 ano)
RecifeProfessores da rede municipal
Goiás (estado)Professores e profissionais da rede pública de ensino
GoiâniaDoadores regulares de sangue registrados na Secretaria de Saúde
Maranhão (estado)Pessoas com Síndrome de Down têm direito a entrada franca (gratuidade), não apenas meia-entrada, em eventos de cultura e lazer. O acompanhante paga meia-entrada se comprovada a necessidade.

No Rio de Janeiro, a lei estadual proíbe a venda separada de cotas: a cota de 40% é unificada para todos os beneficiários, exceto para PcD.

3. Documentos exigidos na portaria

A apresentação do documento é obrigatória na entrada do evento. Fotos de documentos no celular que não sejam de aplicativos oficiais podem ser recusadas — tenha sempre um documento original em mãos.

CategoriaDocumento obrigatório
EstudantesApenas a Carteira de Identificação Estudantil (CIE), com nome, foto, instituição, validade até 31/03 do ano seguinte e QR Code/certificação digital. Boleto ou atestado de matrícula não são aceitos.
IdososDocumento de identidade oficial com foto (RG, CNH)
PcDCartão do BPC ou documento do INSS que ateste aposentadoria especial + RG
Jovens de baixa rendaID Jovem (digital ou impressa) válida + RG
Professores / classe específicaCarteira funcional, holerite atual ou contracheque que comprove o cargo + RG
Doadores de sangueCarteirinha de doador emitida pelo órgão de saúde local, com validade vigente + RG
Portadores de câncerAtestado médico com CID (emitido há até 1 ano) + RG

4. Regras importantes

Para dúvidas específicas sobre quem tem direito ao benefício, veja também os artigos Quem tem direito a meia-entrada? e Pessoas com deficiência (PCD) têm direito à meia-entrada?

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